Dia 24 de Janeiro

Previdência social ou seguro social é o programa de seguro público que oferece proteção contra diversos riscos econômicos (por exemplo, a perda de rendimentos devido a doença, velhice ou desemprego), sendo a participação obrigatória. O seguro social é considerado um tipo de segurança social, e de fato os dois termos são por vezes usados como sinônimos.
Os programas de seguro administrados por um governo, assim como o seguro do setor privado, fornecem benefícios após a ocorrência de certos eventos segurados. Por exemplo, o seguro-desemprego fornece benefícios se o segurado ficar desempregado. Assim como programas de seguros do sector privado, apenas os cidadãos que contribuem para um programa de seguro social são elegíveis para receber benefícios do programa.

As principais características do programa são:
  • Os benefícios, requisitos de elegibilidade e outros aspectos do programa são definidos por lei;
  • É feita provisão explícita das receitas e das despesas do programa;
  • É financiado por impostos ou prêmios pagos pelos participantes ou em seu nome (embora fontes adicionais de financiamento podem ser fornecidas também); e
  • O programa atende a uma população definida e sua a participação ou é compulsória ou o subsídio ou as garantias oferecidas fazem com que a maioria das pessoas elegíveis optem por participar.

No Brasil, a Previdência Social é administrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de previdência. No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral de Previdência Social.
Originalmente uma competência do poder público, esta também é oferecida comumente por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e organizações religiosas.
Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada.

A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social. Não se deve chamar a previdência de seguridade porque, segundo a Constituição brasileira em seu Título VIII (da Ordem Social), nos Artigos 194 a 204, a seguridade é um conjunto de ações formado pela previdência, pela saúde pública e pela assistência social.
O mecanismo de Previdência Social possui três importantes papéis na sociedade:
  • social: proteção e dignidade, com redução da pobreza.
  • econômico: em mais de 67% dos municípios brasileiros, os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do Fundo de Participação dos Municípios.
  • político: paz social.
A previdência Social abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade; concedendo auxílio-doençaaposentadoria e pensão por morte. Portanto, é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que, por algum dos motivos já citados, ficam impossibilitados de trabalhar.
Atualmente com a utilização dos mecanismos remotos de atendimento, a Previdência Social vem passando por um processo de modernização, que acontece desde 2003, com a utilização do telefone 135 e da Internet para fins de agendamento e requerimento de benefícios. Os meios remotos de atendimento ocasionaram o fim das longas filas que se formavam nas portas dos INSSs. Hoje, a população conta com um atendimento que mensurado pelo Governo através de sistemas internos que acompanham a duração do atendimento e o tempo mínimo para que o benefício requerido seja liberado, ademais, as informações constantes no cadastro do Governo, denominado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), servem como prova do tempo de serviço e de contribuição, suprindo a eventual falta de documentos por parte do segurado e dos dependentes. Assim, se tornou menos burocratizado as exigências de documentos para fins de concessão de benefícios, pois, via de regra, a maioria das informações necessárias para a concessão do benefício se encontram no sistema.


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