Dia das Crianças
No Brasil, o Dia das Crianças surgiu ainda na década de 1920, dá para acreditar? Depois do 3º Congresso Sul-Americano da Criança, que aconteceu no Rio de Janeiro, em 1923, o deputado federal Galdino do Valle Filho decidiu aproveitar a ocasião e elaborou um projeto de lei estabelecendo a comemoração. Então, em 5 de novembro de 1924, o presidente Arthur Bernardes assinou o decreto Nº 4.867, que instituiu 12 de outubro a data oficial da festa da criança em todo o território nacional.
Porém, foi apenas em meados da década de 1950 que a celebração começou mesmo a acontecer na prática. Em parceria com a Johnson & Johnson, a fábrica de brinquedos Estrela lançou a campanha “Semana do Bebê Robusto”. Com o aumento das vendas dos produtos da marca, outros empresários da área também passaram a apostar no sucesso desse dia. Assim, nos anos seguintes, a ação foi rebatizada de “Semana da Criança” e se tornou uma das principais datas comerciais do calendário brasileiro.
Oficialmente, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estabeleceu 20 de novembro como o Dia das Crianças. Isso porque, nesse mesmo dia, em 1959, a instituição oficializou a Declaração dos Direitos da Criança. Entre eles, ter casa, alimentação, saúde e estudo; brincar, não sofrer abuso ou violência, ter uma família e receber amor. Incentive a leitura.
Ao redor do mundo, a comemoração acontece em diversos países, em datas diferentes e de maneiras distintas. Em Portugal, ela ocorre em 1º de junho. Na Índia, em 15 de novembro. Já na Turquia, o Dia das Crianças é em 23 de abril.
Nos Estados Unidos e na Espanha, por exemplo, a data não é fixa. Ela é celebrada, respectivamente, no primeiro domingo de junho e no segundo domingo de maio.
Fonte: MdeMulher
1) Toda criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2) Toda criança tem direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3) Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4) Toda criança tem direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
5) Toda criança tem direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6) Toda criança tem direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7) Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8) Toda criança tem direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9) Toda criança tem direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
10) Toda criança tem direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
2) Toda criança tem direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3) Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4) Toda criança tem direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
5) Toda criança tem direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6) Toda criança tem direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7) Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8) Toda criança tem direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9) Toda criança tem direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
10) Toda criança tem direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.